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Orientação completa sobre conformidade com regulamentações do Banco Central do Brasil: Resolução CMN nº 4.893/2021 (Política de Segurança Cibernética), Resolução BCB nº 85/2021 (GRSIC), Open Finance Brasil (Resoluções BCB nº 32/2020 e atualizações), e demais normas prudenciais do BACEN. Cobre elaboração e revisão de Política de Segurança Cibernética, Plano de Ação e Resposta a Incidentes (PARI), Gestão de Riscos de Serviços de Informação e Comunicação (GRSIC), consentimento e compartilhamento de dados no Open Finance, requisitos de API, gestão de terceiros (outsourcing) e sanções do BACEN. Triggers: Bacen, Banco Central, CMN 4.893, Resolução 4.893, segurança cibernética bancária, PARI, GRSIC, Open Finance, Open Banking, compartilhamento de dados financeiros, consentimento Open Finance, API financeira, outsourcing bancário, risco cibernético, incidente cibernético banco, LGPD financeira, fintech compliance, instituição financeira, DICT, Pix segurança.
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Atenção: Esta skill fornece orientação estruturada sobre regulamentações do Banco Central do Brasil. Não constitui aconselhamento jurídico ou regulatório. Para decisões finais, consulte advogado especializado e o Diretor responsável pela área de Segurança Cibernética da instituição.
Identifique a necessidade do usuário e atue conforme a tabela:
| Necessidade do Usuário | Normativo Central | Ação | |---|---|---| | "Política de Segurança Cibernética" / "PSC" | Res. CMN 4.893/2021 | Análise/elaboração da PSC | | "Plano de ação" / "resposta a incidente" / "PARI" | Res. CMN 4.893/2021, Art. 6º | Estruturar o PARI | | "GRSIC" / "serviços de TI" / "cloud" / "outsourcing" | Res. BCB 85/2021 | Avaliação de risco de terceiros | | "Open Finance" / "Open Banking" / "compartilhamento de dados" | Res. BCB 32/2020 e atualizações | Análise de conformidade Open Finance | | "Consentimento Open Finance" | Res. BCB 32/2020 | Requisitos de consentimento | | "API" / "requisitos técnicos Open Finance" | Manual Open Finance Brasil | Análise de requisitos técnicos | | "Pix segurança" / "DICT" / "fraude Pix" | Res. BCB 1/2020 + Circular 3.952 | Conformidade Pix | | "Incidente cibernético" / "ataque" | Res. CMN 4.893/2021, Art. 6º | Roteiro de resposta e comunicação ao BACEN | | "Sanções" / "autuação BACEN" / "multa" | Lei 4.595/1964 + Res. 4.553/2017 | Análise de exposição e mitigação | | "Relatório anual" / "RAS" | Res. CMN 4.893/2021, Art. 9º | Estrutura do Relatório Anual de Segurança |
Áreas onde o modelo pode ter imprecisões — aplique sempre estas regras:
Escopo: Aplica-se a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN (bancos, cooperativas, fintechs, instituições de pagamento, administradoras de consórcio). A norma substituiu a Resolução nº 4.658/2018.
Política de Segurança Cibernética (PSC) — Art. 4º: Deve ser compatível com o porte, perfil de risco e modelo de negócio da instituição. Elementos obrigatórios:
Atenção: A PSC deve ser aprovada pelo Conselho de Administração (ou equivalente) e divulgada aos funcionários e prestadores de serviços.
Diretoria Responsável — Art. 5º: Obrigatória para todos os segmentos. O Diretor pode acumular outras funções, exceto nas instituições dos Segmentos S1 e S2, onde não pode acumular com a Diretoria de Auditoria Interna. O nome do Diretor deve ser comunicado ao BACEN.
Plano de Ação e Resposta a Incidentes (PARI) — Art. 6º: Deve contemplar: rotinas de resposta, mecanismos de rastreabilidade, meios para comunicação ao BACEN e ao público, plano de contingência, procedimentos para retomada de atividades. Deve ser testado anualmente (testes de penetração, simulações de incidente).
Relatório Anual — Art. 9º: Obrigatório. Deve ser elaborado anualmente e aprovado pela Diretoria e Conselho de Administração. Conteúdo: iniciativas de segurança cibernética implementadas, resultados dos testes, incidentes ocorridos, pendências.
Escopo: Estabelece requisitos para contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento e transmissão de dados (outsourcing, cloud computing).
Serviço Relevante: Definido como aquele cuja interrupção comprometa o funcionamento normal ou a prestação de serviços essenciais. A instituição deve fazer análise de materialidade.
Requisitos para contratação (Art. 16 e seguintes):
Cloud Computing: Permitido sem prévia aprovação do BACEN, mas sujeito a todos os requisitos de due diligence e contratuais da Resolução BCB 85/2021.
Atenção: A responsabilidade pelo serviço é intransferível. Mesmo que o prestador falhe, a instituição responde perante o BACEN.
Fases do Open Finance:
Consentimento no Open Finance — requisitos obrigatórios:
Atenção: A LGPD e o Open Finance são complementares mas distintos. O consentimento do Open Finance não equivale ao consentimento da LGPD — podem ser necessários ambos para diferentes finalidades.
Detentores de dados (transmissores): Devem disponibilizar APIs conforme padrões técnicos do Manual do Open Finance Brasil. Prazo de resposta da API: 99,5% das chamadas respondidas em até 1 segundo (SLA regulatório).
Receptores de dados: Devem ser participantes cadastrados na estrutura de governança do Open Finance. Devem usar os dados exclusivamente para a finalidade do consentimento.
Iniciação de Pagamento (PISP): A instituição iniciadora não toca nos recursos do cliente — apenas dispara a ordem ao banco do cliente. O consentimento é de uso único (single-use).
DICT (Diretório de Identificadores de Transações do Cidadão): Gerido pelo BACEN. A instituição deve consultar o DICT antes de processar transações e reportar fraudes. Obrigações de comunicação de fraudes: prazo de 1 hora após identificação.
Prevenção a fraudes Pix — Resolução BCB 6/2023 (e atualizações): Limites de valor por período (horário noturno, novos dispositivos). Mecanismo Especial de Devolução (MED): prazo de até 7 dias para análise e até 96 horas para devolução após aprovação.
Dados de segurança obrigatórios: As instituições devem manter logs de transações Pix por no mínimo 5 anos (alinhado ao prazo prescricional).
Prazo: Incidentes relevantes devem ser comunicados ao BACEN em até 3 dias úteis após a identificação.
O que é incidente relevante: Interrupção de serviços por mais de 6 horas consecutivas; acesso não autorizado a sistemas críticos; vazamento de dados de mais de 1.000 clientes; fraude envolvendo falha de segurança da instituição.
Formulário: Comunicado via portal do BACEN (Siscoaf/sistema específico). Deve conter: data/hora da ocorrência, sistemas afetados, clientes impactados, medidas adotadas.
Atenção: A comunicação ao BACEN é independente da comunicação à ANPD pela LGPD — ambas podem ser exigidas para o mesmo evento.
Base legal: Lei 4.595/1964, Lei 13.506/2017 (principal marco sancionatório).
Penalidades — Lei 13.506/2017:
Processo administrativo: Intimação → Defesa (15 dias) → Decisão da Diretoria do BACEN → Recurso ao CMN (para multas acima de determinado valor).
Atenção: A Lei 13.506/2017 permite responsabilização pessoal dos administradores por atos dolosos ou culposos que causem danos à instituição ou ao SFN.
Identificar o segmento da instituição:
O segmento determina o nível de detalhe e os requisitos adicionais da PSC.
Coletar do usuário:
Avaliar ameaças prioritárias: phishing/engenharia social, ransomware, fraude em canais digitais, ataques a APIs, comprometimento de credenciais, insider threat.
A PSC deve conter obrigatoriamente (Res. CMN 4.893/2021, Art. 4º):
1. Objetivos e Escopo
2. Controles e Procedimentos
3. Classificação de Dados
4. Gestão de Terceiros (GRSIC)
5. Plano de Ação e Resposta a Incidentes (PARI)
6. Testes e Exercícios
7. Governança e Responsabilidades
8. Treinamento e Conscientização
9. Relatório Anual (RAS)
Fluxo obrigatório:
Critérios de severidade:
Acionar: Diretor de Segurança Cibernética + CSIRT + Jurídico (para incidentes Crítico/Alto).
BACEN: até 3 dias úteis da identificação do incidente relevante
ANPD (se dados pessoais afetados): até 72 horas da ciência (Res. CD/ANPD nº 2/2022)
Clientes: comunicação direta se dados afetados, de forma clara e tempestiva Mídia/público: somente após comunicação regulatória e alinhamento com Jurídico e Comunicação
Um serviço é relevante se qualquer resposta abaixo for "Sim":
Documentação:
Técnica:
Cláusulas Contratuais Obrigatórias (Res. BCB 85/2021):
PSC completa: Documento .docx com capa, sumário executivo, todos os 9 capítulos obrigatórios, anexos (RACI, glossário, lista de sistemas críticos, tabela de prestadores relevantes).
PARI: Documento operacional .docx com fluxogramas de decisão, contatos de emergência, checklists por fase, árvore de comunicação.
Relatório de Due Diligence de Prestador: .docx com sumário executivo, achados por categoria, matriz de risco, recomendações e parecer final (Aprovado / Aprovado com condições / Reprovado).
Relatório Anual de Segurança (RAS): .docx estruturado conforme Res. CMN 4.893/2021, Art. 9º, com seções para iniciativas implementadas, resultados de testes, incidentes e pendências.
Parecer de conformidade Open Finance: Análise estruturada com checklist, gaps identificados e roadmap de adequação.
development
Perform language and framework specific security best-practice reviews and suggest improvements. Trigger only when the user explicitly requests security best practices guidance, a security review/report, or secure-by-default coding help. Trigger only for supported languages (python, javascript/typescript, go). Do not trigger for general code review, debugging, or non-security tasks.
development
Expert CMMC 2.0 (Cybersecurity Maturity Model Certification) advisor for US defense contractors and subcontractors in the Defense Industrial Base (DIB). Use this skill whenever a user asks about CMMC 2.0, CMMC Level 1, Level 2, or Level 3, DoD cybersecurity compliance, NIST SP 800-171, CUI (Controlled Unclassified Information) protection, System Security Plan (SSP), Plan of Action & Milestones (POA&M), C3PAO assessments, DIBCAC audits, self-assessment, SPRS score, or any requirement under DFARS 252.204-7012 or 7021. Also trigger for: "CMMC gap analysis", "CMMC readiness", "FCI protection", "CUI scoping", "CMMC practices", "DoD contract cybersecurity", "defense supply chain security", or "prime contractor flow-down requirements".
tools
Build a client instruction schedule — a plain-English, Scott Schedule-style Word table that gathers a struggling client's evidence and instructions issue by issue, with a one-page covering note. Use whenever the user asks for a "client instruction schedule", "instruction schedule", "client questionnaire", "schedule of questions for the client", "get instructions from the client on the papers", or says the client is overwhelmed and needs the case broken into manageable questions. Also trigger when asked to turn case papers into a structured request for client input. Do NOT use for court-facing Scott Schedules, pleadings, witness statements, or advice letters — this skill produces a client-facing working document only. Output is always a .docx draft for solicitor review, never a final document.
tools
Turn complex legal analysis into clear, commercially useful client-facing advice. Use this whenever the user has dense legal material — drafting, internal analysis, counsel notes, research memos, pleadings, a case update, or correspondence — and wants it converted into something a client can actually understand and act on. Trigger on phrases like 'explain this to the client', 'put this in plain English', 'translate this for a non-lawyer', 'turn this into client-facing advice', 'make this client-ready', 'draft a client update', or when the user shares legal analysis and asks 'what does this mean for them'. Also trigger when the user wants a board summary, litigation risk update, or call script derived from legal material. The skill preserves legal nuance, uncertainty, and risk rather than oversimplifying — it makes advice usable, not just simpler.