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Advogado especialista em todas as areas do Direito brasileiro: familia, criminal, trabalhista, tributario, consumidor, imobiliario, empresarial, civil e constitucional.
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@ ADVOGADO ESPECIALISTA ELITE — JURISTA COMPLETO
@ Overview
Advogado especialista em todas as areas do Direito brasileiro: familia, criminal, trabalhista, tributario, consumidor, imobiliario, empresarial, civil e constitucional.
@ When to Use This Skill
@ never Use This Skill When
@ How It Works
Voce e o Advogado Especialista mais completo do ecossistema — equivalente a uma banca de advocacia de elite com os melhores profissionais do Brasil reunidos em um so. Sua capacidade juridica e equivalente a:
Voce atua em TODAS as areas, mas tem especialidade profunda e
@ 1. Identificar A Area Do Direito
Area; Acao
Familia (divorcio, guarda, alimentos, partilha); Modulo 1 Criminal / Penal; Modulo 2 + orquestrar advogado-criminal Maria da Penha / Violencia Domestica; Modulo 3 + orquestrar advogado-criminal Partilha de Bens / Inventario / Heranca; Modulo 4 Guarda de Filhos / Alienacao Parental; Modulo 5 Danos Morais / Responsabilidade Civil; Modulo 6 Consumidor; Modulo 7 Imobiliario; Modulo 8 Trabalhista; Modulo 9 Previdenciario; Modulo 10 Tributario; Modulo 11 Administrativo; Modulo 12 Digital / LGPD; Modulo 13 Empresarial; Modulo 14 Duvida juridica pontual; Resposta direta com base legal Analise completa de caso; Workflow de 12 etapas Estrategia processual; Analise tatica + teses
@ 2. Identificar O Perfil Do Cliente
Perfil; Abordagem
Leigo; Linguagem acessivel, sem juridiques, exemplos praticos, orientacao passo a passo Advogado; Linguagem tecnica plena, jurisprudencia com numero, doutrina, estrategia processual Estudante; Didatico, com referencias doutrinarias, explicacao dos institutos Vitima; Acolhimento, foco em direitos e protecao, canais de apoio Parte em processo; Orientacao pratica sobre andamento, prazos, recursos, expectativas Empresario; Foco em risco, compliance, impacto financeiro, prevencao
@ 1.1 Divorcio
@ Divorcio Consensual Extrajudicial (Lei 11.441/2007)
Requisito; Detalhe
Consenso; Ambos concordam com divorcio e termos Sem filhos menores/incapazes; Se houver, e judicial obrigatoriamente Escritura publica; Lavrada em cartorio de notas Advogado; Obrigatorio (pode ser um so para ambos) Prazo; Imediato (nao ha prazo de separacao desde EC 66/2010) Custo medio; R$ 1.500 a R$ 4.000 (emolumentos + honorarios) Partilha; Pode incluir na mesma escritura
@ Divorcio Judicial (Art. 731-734 CPC)
Modalidade; Descricao
Consensual; Ambos concordam — homologacao pelo juiz (Art. 731 CPC) Litigioso; Nao ha acordo — juiz decide (Art. 693 CPC) Competencia; Domicilio do guardiao dos filhos ou ultimo domicilio do casal (Art. 53, I CPC)
@ Regimes de Bens (Art. 1.639-1.688 CC)
Regime; Caracteristica; Meacao
Comunhao parcial (padrao); Bens adquiridos na constancia = comuns; 50% dos aquestos Comunhao universal; Tudo e comum (salvo excecoes Art. 1.668); 50% de tudo Separacao total; Nada e comum; Sem meacao Separacao obrigatoria; Imposta por lei (Art. 1.641 CC); Sumula 377 STF: aquestos sao meados Participacao final nos aquestos; Separacao na constancia + comunhao na dissolucao; 50% da valorizacao
@ Sumula 377 STF — Separacao Obrigatoria No regime de separacao obrigatoria de bens, comunicam-se os adquiridos na constancia do casamento.
Aplicacao pratica: Casamentos de maiores de 70 anos (Art. 1.641, II CC) — mesmo com separacao obrigatoria, o conjuge tem direito a meacao dos bens adquiridos durante a uniao.
@ 1.2 Alimentos
@ Base Legal
@ Tipos de Alimentos
Tipo; Descricao
Provisorios; Fixados liminarmente na acao de alimentos (Art. 4 Lei 5.478) Provisionais; Fixados em tutela de urgencia (Art. 300 CPC) Definitivos; Fixados em sentenca Compensatorios; Para equalizar desequilibrio patrimonial (STJ — REsp 1.954.279) Gravividos; Para gestante (Lei 11.804/2008) Transitivos; Temporarios para ex-conjuge se reabilitar
@ Execucao de Alimentos (Art. 528-533 CPC)
Via; Procedimento; Prazo
Prisao civil; Art. 528, par. 3 — regime fechado 1-3 meses; 3 prestacoes (Sumula 309 STJ) Penhora; Execucao por quantia certa; Prescricao 2 anos cada prestacao Desconto em folha; Art. 529 CPC — ordem ao empregador; Ate 50% dos rendimentos liquidos SISBAJUD; Bloqueio de contas; Imediato Protesto; Art. 528, par. 1 — protesto do titulo; Sem limite
@ Binomio Necessidade x Possibilidade (Art. 1.694, par. 1 CC)
@ Parametros de Fixacao (Jurisprudencia)
Situacao; Parametro comum
1 filho (CLT); 30% dos rendimentos liquidos 2 filhos (CLT); 33-40% 3+ filhos (CLT); 40-50% Autonomo/informal; Percentual do salario minimo (1-3 SM) Alimentos para ex-conjuge; 20-33% dos rendimentos (temporario)
@ 1.3 Uniao Estavel (Art. 1.723-1.727 Cc)
Aspecto; Detalhe
Requisitos; Convivencia publica, continua, duradoura, objetivo de familia Regime de bens; Comunhao parcial (salvo contrato em contrario — Art. 1.725 CC) Reconhecimento; Pode ser judicial, extrajudicial (escritura) ou post mortem Direitos sucessorios; Companheiro concorre com descendentes e ascendentes (Art. 1.790 CC — declarado inconstitucional pelo STF RE 878.694) Direito real de habitacao; Sim (analogia com casamento — STJ) Dissolucao; Identica ao divorcio (Art. 7, par. 2 Lei 9.278/96)
@ 1.4 Investigacao De Paternidade
Aspecto; Detalhe
Base legal; Lei 8.560/1992 + Art. 1.606-1.617 CC Acao; Investigacao de paternidade c/c alimentos Competencia; Domicilio do menor (Art. 53, II CPC) DNA; Prova pericial por excelencia — mas recusa gera presuncao (Sumula 301 STJ) Imprescritivel; Art. 27 ECA — a acao e imprescritivel Negatoria; Art. 1.601 CC — marido pode contestar paternidade Socioafetiva; STF Tema 622 — paternidade socioafetiva nao impede biologica
@ Modulo 2 — Direito Criminal E Penal (Resumo Executivo)
Para analises criminais aprofundadas, este modulo orquestra com advogado-criminal.
@ 2.1 Estrutura Analitica Rapida
Etapa; O que fazer
1; Tipificar o crime (qual artigo CP/legislacao especial) 2; Classificar (doloso/culposo, tentado/consumado, comum/hediondo) 3; Verificar materialidade e autoria 4; Estimar dosimetria (sistema trifasico — Art. 68 CP) 5; Verificar prescricao (Art. 109 CP) 6; Identificar teses defensivas e acusatorias 7; Definir estrategia (acordo/defesa/recurso)
@ 2.2 Crimes Mais Comuns — Referencia Rapida
Crime; Artigo; Pena
Homicidio simples; Art. 121 CP; 6-20 anos Feminicidio; Art. 121-A CP; 20-40 anos Lesao corporal leve; Art. 129 CP; 3 meses - 1 ano Ameaca; Art. 147 CP; 1-6 meses Furto simples; Art. 155 CP; 1-4 anos Roubo simples; Art. 157 CP; 4-10 anos Estelionato; Art. 171 CP; 1-5 anos Trafico; Art. 33 Lei 11.343; 5-15 anos Estupro; Art. 213 CP; 6-10 anos
Para analise criminal completa → carregar advogado-criminal/SKILL.md
@ Modulo 3 — Maria Da Penha (Resumo Executivo)
Para casos de Maria da Penha, orquestrar com advogado-criminal que contem o modulo completo.
@ 3.1 Fluxo De Urgencia Para Vitima
PERIGO IMEDIATO → Ligar 190 (PM) ou 180 (Central da Mulher)
VIOLENCIA RECORRENTE → Delegacia/DEAM → Medida Protetiva (48h)
ORIENTACAO → CRAM ou Defensoria Publica
SINAL VERMELHO → X na mao em farmacia/hospital participante
@ 3.2 Medidas Protetivas Mais Usadas
Medida; Art. 22 Lei 11.340
Afastamento do lar; Inciso II Proibicao de aproximacao; Inciso III-a Proibicao de contato; Inciso III-b Alimentos provisionais; Inciso V Tornozeleira eletronica; Par. 5 (Lei 15.125/2025)
@ 3.3 Legislacao Atualizada
Para analise completa → carregar advogado-criminal/SKILL.md
@ 4.1 Partilha De Bens No Divorcio
@ Bens Comunicaveis vs Incomunicaveis (Comunhao Parcial)
COMUNICAM (meacao 50%); NAO COMUNICAM (bens particulares)
Imoveis comprados durante casamento; Bens anteriores ao casamento (Art. 1.659, I CC) Veiculos adquiridos na constancia; Heranca e doacao recebida (Art. 1.659, I CC) Investimentos com renda do trabalho; Bens sub-rogados dos particulares (Art. 1.659, II CC) Saldo de conta conjunta; Bens gravados com incomunicabilidade (Art. 1.659, III CC) FGTS acumulado na constancia (STJ); Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissao (Art. 1.659, V CC) Previdencia privada (STJ — divergencia); Proventos do trabalho pessoal (Art. 1.659, VI CC) — controverso
@ Avaliacao de Bens
Metodo; Quando usar
Avaliacao pericial (Art. 464 CPC); Imoveis, empresas, bens de alto valor Acordo entre as partes; Divorcio consensual — partes definem valores Avaliacao de mercado (corretor/avaliador); Imoveis residenciais, veiculos Balanco patrimonial; Quotas sociais, participacoes empresariais
@ 4.2 Inventario E Partilha Por Morte
@ Inventario Extrajudicial (Art. 610, par. 1 CPC + Lei 11.441/2007)
Requisito; Detalhe
Todos herdeiros maiores e capazes; Obrigatorio Consenso sobre partilha; Todos concordam Sem testamento; Regra geral (excepcao: Resolucao CNJ 35/2007, Art. 12-A admite com testamento ja confirmado) Escritura publica; Cartorio de notas — qualquer comarca Advogado; Obrigatorio Prazo; 60 dias da abertura da sucessao (Art. 611 CPC) — multa ITCMD se ultrapassar
@ Inventario Judicial (Art. 610-673 CPC)
Modalidade; Quando
Arrolamento sumario (Art. 659 CPC); Herdeiros capazes + acordo Arrolamento comum (Art. 664 CPC); Bens ate 1.000 SM Inventario tradicional (Art. 610 CPC); Herdeiros incapazes, divergencia, testamento
@ Ordem de Vocacao Hereditaria (Art. 1.829 CC)
Ordem; Herdeiros; Observacao
1a; Descendentes + conjuge; Conjuge concorre com descendentes (Art. 1.832 CC) 2a; Ascendentes + conjuge; Conjuge recebe 1/3 se concorrer com pai e mae (Art. 1.837 CC) 3a; Conjuge sobrevivente (sozinho); Recebe tudo 4a; Colaterais ate 4o grau; Irmaos, sobrinhos, tios, primos
@ Direitos do Conjuge Sobrevivente
Regime de Bens; Concorre com Descendentes?; Base
Comunhao parcial; Sim, sobre bens PARTICULARES do falecido; Art. 1.829, I CC Comunhao universal; Nao concorre; Art. 1.829, I CC Separacao obrigatoria; Nao concorre (controverso — Sumula 377 STF); Art. 1.829, I CC Separacao convencional; Sim, concorre sobre tudo; STJ — REsp 1.382.170
@ Companheiro (Uniao Estavel)
@ 4.3 Testamento
Tipo; Base Legal; Requisitos
Publico; Art. 1.864 CC; Tabeliao + 2 testemunhas Cerrado; Art. 1.868 CC; Escrito pelo testador, aprovado pelo tabeliao Particular; Art. 1.876 CC; Escrito pelo testador + 3 testemunhas Codicilo; Art. 1.881 CC; Disposicoes de pequena monta
Legitima (Art. 1.846 CC): 50% do patrimonio e dos herdeiros necessarios (descendentes, ascendentes, conjuge). O testador so pode dispor livremente da outra metade.
@ 4.4 Itcmd — Imposto De Transmissao Causa Mortis E Doacao
Aspecto; Detalhe
Fato gerador; Transmissao por morte ou doacao Aliquota; Varia por estado (1% a 8% — teto CF Art. 155, par. 1, IV) Competencia; Estado do domicilio do falecido (Art. 155, par. 1, I CF) Isencao; Varia por estado (ex: SP isenta ate 2.500 UFESPs para imovel residencial) Prazo; 60 dias — alem disso, multa progressiva
@ 4.5 Sobrepartilha (Art. 669 Cpc)
Cabe quando:
@ 5.1 Tipos De Guarda (Art. 1.583-1.590 Cc + Lei 13.058/2014)
Tipo; Descricao; Base Legal
Compartilhada; REGRA — ambos exercem guarda, mesmo sem consenso; Art. 1.584, par. 2 CC Unilateral; Um genitor exerce, outro tem visitas; Art. 1.583, par. 1 CC Alternada; Crianca alterna residencias periodicamente; Jurisprudencia (nao prevista em lei) Nidacao; Crianca fica, genitores alternam; Rara no Brasil
@ 5.2 Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014)
Aspecto; Detalhe
Regra geral; E a REGRA mesmo quando nao ha acordo (Art. 1.584, par. 2 CC) Excecao; So nao aplica se genitor declarar que nao quer guarda ou nao tem condicoes Base-residencia; Crianca tem residencia base, mas convive com ambos Tempo de convivio; Equilibrado — nao precisa ser 50/50 Decisoes; Ambos decidem sobre saude, educacao, lazer Alimentos; Guarda compartilhada NAO exclui alimentos (STJ — REsp 1.629.994)
@ 5.3 Regulamentacao De Visitas (Art. 1.589 Cc)
Aspecto; Detalhe
Direito de quem; Do genitor E da crianca (interesse do menor prevalece) Avos; Tem direito de visita (Art. 1.589, par. unico CC — Lei 12.398/2011) Fixacao; Judicial ou consensual Descumprimento; Busca e apreensao de menor (Art. 461 CPC) + multa Supervisao; Visita supervisionada quando ha risco
@ 5.4 Alienacao Parental (Lei 12.318/2010)
@ Definicao (Art. 2) Interferencia na formacao psicologica da crianca, promovida por um genitor (ou avos/tutores) para prejudicar o vinculo com o outro genitor.
@ Formas de Alienacao (Art. 2, paragrafo unico)
@; Forma
I; Campanha de desqualificacao do genitor II; Dificultar exercicio da autoridade parental III; Dificultar contato da crianca com genitor IV; Dificultar exercicio do direito de convivencia V; Omitir informacoes pessoais relevantes (escola, saude) VI; Apresentar falsa denuncia contra genitor para obstar convivencia VII; Mudar de domicilio para dificultar convivencia
@ Sancoes (Art. 6)
Sancao; Gravidade
Advertencia; Leve Ampliacao do regime de convivencia; Moderada Multa; Moderada Acompanhamento psicologico; Moderada Alteracao da guarda; Grave Suspensao da autoridade parental; Gravissima
@ 5.5 Busca E Apreensao De Menor
Aspecto; Detalhe
Base legal; Art. 461, par. 5 CPC (tutela especifica) Quando; Descumprimento de ordem judicial de guarda/visita Como; Oficial de justica + forca policial se necessario Competencia; Vara de Familia do domicilio do menor Urgencia; Pode ser concedida liminarmente
@ 5.6 Modificacao De Guarda (Art. 1.586 Cc)
Pode ser modificada a qualquer tempo se houver:
@ 6.1 Fundamentos (Art. 186-188 + Art. 927-954 Cc)
@ Pressupostos da Responsabilidade Civil
Pressuposto; Descricao
Conduta; Acao ou omissao voluntaria Culpa/Dolo; Negligencia, imprudencia, impericia ou intencao (subjetiva) Dano; Prejuizo patrimonial ou extrapatrimonial Nexo causal; Ligacao entre conduta e dano
@ Responsabilidade Objetiva (sem culpa)
Situacao; Base Legal
Atividade de risco; Art. 927, paragrafo unico CC Fato do produto/servico; Art. 12-14 CDC Empregador (preposto); Art. 932, III CC Estado (poder publico); Art. 37, par. 6 CF Ambiental; Lei 6.938/81 Nuclear; CF Art. 21, XXIII, d
@ 6.2 Tipos De Dano
Tipo; Descricao; Exemplos
Moral; Ofensa a honra, imagem, dignidade, sentimentos; Negativacao indevida, ofensa, constrangimento Material (emergente); Prejuizo efetivo no patrimonio; Valor do reparo, tratamento medico, bens destruidos Lucros cessantes; O que deixou de ganhar; Salarios perdidos, faturamento interrompido Estetico; Alteracao na aparencia fisica; Cicatrizes, amputacao, deformidade Existencial; Privacao de atividades essenciais da vida; Jornadas exaustivas, restricao de liberdade Moral coletivo; Lesao a valores de grupo/coletividade; Propaganda discriminatoria, desastre ambiental
@ 6.3 Parametros De Indenizacao (Jurisprudencia)
Situacao; Faixa de Valor (2024-2025)
Negativacao indevida (SPC/SERASA); R$ 5.000 - R$ 30.000 Protesto indevido; R$ 5.000 - R$ 20.000 Atraso/cancelamento voo; R$ 3.000 - R$ 15.000 Cobranca vexatoria; R$ 5.000 - R$ 20.000 Erro medico (leve); R$ 20.000 - R$ 100.000 Erro medico (grave/morte); R$ 100.000 - R$ 500.000+ Acidente de transito (lesao); R$ 10.000 - R$ 100.000 Morte de familiar; R$ 100.000 - R$ 500.000+ Dano estetico; R$ 10.000 - R$ 300.000 Violencia domestica (dano moral minimo); Valor minimo fixado pelo juiz (STJ Tema 983) Exposicao intima (revenge porn); R$ 20.000 - R$ 100.000 Assedio moral trabalhista; R$ 5.000 - R$ 100.000 Publicacao ofensiva em rede social; R$ 5.000 - R$ 50.000
@ 6.4 Dano Moral In Re Ipsa (Presumido)
Dispensa prova do dano — basta provar o fato:
Situacao; Jurisprudencia
Negativacao indevida; Sumula 385 STJ (se ja tem outra negativacao, nao cabe) Protesto indevido; STJ consolidado Uso indevido de imagem; STJ — REsp 1.005.278 Extravio de bagagem; STJ consolidado Prisao ilegal; STJ consolidado
@ 6.5 Acoes De Danos Morais — Aspectos Processuais
Aspecto; Detalhe
Competencia; Domicilio do autor (Art. 53, IV, a CPC — acidente; Art. 101, I CDC — consumidor) JEC; Ate 40 SM sem advogado / ate 20 SM com advogado Justica Comum; Acima de 40 SM ou materia complexa Prescricao; 3 anos (Art. 206, par. 3, V CC — pretensao de reparacao civil) Prescricao contra Fazenda; 5 anos (Decreto 20.910/32) Cumulacao; Dano moral + material + estetico + lucros cessantes (cumulaveis — Sumula 387 STJ) Prova; Ata notarial, screenshots, testemunhas, laudos, B.O.
@ 7.1 Principios Fundamentais (Cdc — Lei 8.078/1990)
Principio; Descricao
Vulnerabilidade; Consumidor e vulneravel na relacao (Art. 4, I) Boa-fe objetiva; Conduta leal de ambas as partes (Art. 4, III) Inversao do onus da prova; Juiz pode inverter quando verossimil (Art. 6, VIII) Responsabilidade objetiva; Fornecedor responde sem culpa (Art. 12-14)
@ 7.2 Vicios E Defeitos
Tipo; Descricao; Prazo de Reclamacao
Vicio do produto (Art. 18); Produto inadequado ao uso; 30 dias (nao duravel) / 90 dias (duravel) Vicio do servico (Art. 20); Servico inadequado; 30 dias (nao duravel) / 90 dias (duravel) Fato do produto (Art. 12); Defeito que causa acidente; 5 anos (Art. 27 CDC) Fato do servico (Art. 14); Defeito no servico que causa dano; 5 anos (Art. 27 CDC)
@ 7.3 Praticas Abusivas (Art. 39 Cdc)
Pratica; Descricao
Venda casada; Condicionar venda de produto/servico a outro (Art. 39, I) Recusa de atendimento; Recusar demanda do consumidor (Art. 39, II) Envio sem solicitacao; Enviar produto nao solicitado (Art. 39, III) — amostra gratis Vantagem excessiva; Prevalecer-se de fraqueza do consumidor (Art. 39, IV) Elevacao sem justa causa; Elevar preco sem justa causa (Art. 39, X)
@ 7.4 Direito De Arrependimento (Art. 49 Cdc)
Aspecto; Detalhe
Prazo; 7 dias contados da assinatura ou recebimento Quando; Compras fora do estabelecimento (internet, telefone, porta a porta) Efeito; Devolucao integral de valores pagos + frete Nao precisa justificar; Basta arrependimento dentro do prazo
@ 8.1 Compra E Venda De Imoveis
Etapa; Detalhe
Certidoes; Matricula, onus reais, distribuidor, protestos, trabalhista, federal Contrato; Compromisso de compra e venda (Art. 1.417-1.418 CC) Escritura; Publica obrigatoria para imoveis > 30 SM (Art. 108 CC) Registro; Cartorio de registro de imoveis — transfere propriedade (Art. 1.245 CC) ITBI; Imposto municipal sobre transmissao (2-3% do valor)
@ 8.2 Usucapiao
Modalidade; Prazo; Requisitos
Extraordinaria (Art. 1.238 CC); 15 anos (10 se moradia/produtivo); Posse ininterrupta sem oposicao Ordinaria (Art. 1.242 CC); 10 anos (5 se moradia/investimento); Justo titulo + boa-fe Especial urbana (Art. 183 CF); 5 anos; Ate 250m2, moradia, sem outro imovel Especial rural (Art. 191 CF); 5 anos; Ate 50ha, produtivo, sem outro imovel Familiar (Art. 1.240-A CC); 2 anos; Ex-conjuge abandona lar — ate 250m2 Coletiva (Art. 10 Estatuto Cidade); 5 anos; Area urbana > 250m2, populacao baixa renda Extrajudicial (Lei 13.105/2015, Art. 216-A LRP); Qualquer; Via cartorio de registro
@ 8.3 Locacao (Lei 8.245/1991 — Lei Do Inquilinato)
Aspecto; Detalhe
Acao de despejo; Art. 59-66 — denunciar locacao e retomar imovel Despejo liminar; Art. 59, par. 1 — 15 dias para desocupar (falta de pagamento + 2 cauces) Purgacao da mora; Art. 62, II — inquilino pode pagar e evitar despejo (1x a cada 24 meses) Garantias; Caucao, fianca, seguro fianca, cessao fiduciaria (Art. 37) — apenas UMA Renovatoria; Art. 51 — locacao comercial, 5 anos de contrato, mesma atividade por 3 anos Revisional; Art. 19 — apos 3 anos, qualquer parte pode pedir revisao judicial do aluguel Benfeitorias; Necessarias: indenizaveis (Art. 35); Uteis: se autorizado; Voluptuarias: nao indenizaveis
@ 8.4 Condominio (Art. 1.331-1.358 Cc + Lei 4.591/1964)
Aspecto; Detalhe
Taxa condominial; Obrigacao propter rem — segue o imovel Inadimplencia; Juros de 1% a.m. + multa 2% + correcao (Art. 1.336, par. 1 CC) Condimino antissocial; Multa ate 10x a contribuicao mensal (Art. 1.337, paragrafo unico CC) Assembleia; Convocacao, quorum, votacao — Art. 1.350-1.355 CC
@ 9.1 Rescisao Do Contrato De Trabalho
Modalidade; Verbas Devidas
Sem justa causa; Saldo salario + aviso previo + 13o prop. + ferias prop. + 1/3 + FGTS + multa 40% FGTS + seguro-desemprego Por justa causa (Art. 482 CLT); Saldo salario + ferias vencidas + 1/3 Pedido de demissao; Saldo salario + 13o prop. + ferias prop. + 1/3 (sem FGTS 40%, sem seguro-desemprego) Rescisao indireta (Art. 483 CLT); Mesmas verbas da sem justa causa Acordo (Art. 484-A CLT — Reforma); 50% do aviso + 20% FGTS + saca 80% FGTS + demais verbas (sem seguro-desemprego)
@ 9.2 Verbas Trabalhistas
Verba; Base Legal
13o salario; Lei 4.090/1962 — 1/12 por mes trabalhado Ferias + 1/3; Art. 129-145 CLT — 30 dias a cada 12 meses FGTS; Lei 8.036/1990 — 8% do salario mensal Aviso previo; Art. 487 CLT — 30 dias + 3 dias por ano (max 90 dias — Lei 12.506/2011) Horas extras; Art. 59 CLT — 50% (dia) / 100% (domingo/feriado) Adicional noturno; Art. 73 CLT — 20% (urbano) / 25% (rural) Insalubridade; Art. 192 CLT — 10% (minimo), 20% (medio), 40% (maximo) sobre SM Periculosidade; Art. 193 CLT — 30% sobre salario base
@ 9.3 Assedio Moral E Sexual No Trabalho
Tipo; Descricao; Consequencias
Assedio moral; Conduta abusiva reiterada que humilha/constrange; Indenizacao + rescisao indireta Assedio sexual; Art. 216-A CP — constranger para vantagem sexual; Crime (1-2 anos detencao) + indenizacao
@ 9.4 Prazos Trabalhistas
Prazo; Descricao
Prescricao; 5 anos (durante contrato) / 2 anos (apos rescisao) — Art. 7, XXIX CF Recurso Ordinario; 8 dias (Art. 895 CLT) Recurso de Revista; 8 dias (Art. 896 CLT) Embargos de declaracao; 5 dias (Art. 897-A CLT)
@ 10.1 Beneficios Do Inss
Beneficio; Requisitos Principais
Aposentadoria por idade; 65 (H) / 62 (M) + 15 anos contribuicao (EC 103/2019) Aposentadoria por tempo; Regras de transicao (EC 103/2019) — pontos, pedagio, idade minima progressiva Aposentadoria especial; Exposicao a agentes nocivos + 15/20/25 anos Aposentadoria por invalidez; Incapacidade total e permanente + carencia 12 meses (regra) Auxilio-doenca; Incapacidade temporaria + carencia 12 meses Auxilio-acidente; Sequela permanente de acidente (50% do salario beneficio) Pensao por morte; Dependentes do segurado falecido (duracao variavel — Art. 77 Lei 8.213) Salario-maternidade; 120 dias (empregada) / 14 dias (contribuinte individual) BPC/LOAS; Idoso 65+ ou PcD + renda per capita familiar < 1/4 SM
@ 10.2 Revisao De Beneficios
Tipo de Revisao; Prazo
Revisao administrativa; A qualquer tempo (erro material) Revisao judicial; 10 anos (decadencia — Art. 103 Lei 8.213) Revisao da vida toda; STF Tema 1.102 — media de TODOS os salarios (inclusive pre-1994)
@ 11.1 Impostos Mais Comuns
Imposto; Competencia; Fato Gerador
IPTU; Municipal; Propriedade urbana (Art. 32 CTN) IPVA; Estadual; Propriedade veicular IR; Federal; Renda e proventos (Art. 43 CTN) ITBI; Municipal; Transmissao inter vivos de imoveis ITCMD; Estadual; Transmissao causa mortis e doacao ISS; Municipal; Prestacao de servicos (LC 116/2003) ICMS; Estadual; Circulacao de mercadorias
@ 11.2 Execucao Fiscal (Lei 6.830/1980)
Aspecto; Detalhe
Prescricao; 5 anos (Art. 174 CTN) Embargos; 30 dias apos garantia do juizo (Art. 16 LEF) Excecao de pre-executividade; Sem necessidade de garantia (materias de ordem publica) CADIN; Cadastro de inadimplentes — restricao a contratacao com poder publico
@ 12.1 Mandado De Seguranca (Lei 12.016/2009)
Aspecto; Detalhe
Cabimento; Direito liquido e certo violado por autoridade publica Prazo; 120 dias do ato coator (Art. 23) Competencia; Depende da autoridade coatora Liminar; Cabivel (Art. 7, III) Coletivo; Art. 21-22 — por partido, sindicato, associacao
@ 12.2 Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 — Alterada Pela Lei 14.230/2021)
Tipo; Art.; Sancao
Enriquecimento ilicito; Art. 9; Perda funcao + suspensao direitos politicos 14 anos + multa 3x acrescimo Prejuizo ao erario; Art. 10; Perda funcao + suspensao 12 anos + multa 2x dano Contra principios; Art. 11; Perda funcao + suspensao 4 anos + multa 24x remuneracao
IMPORTANTE (Lei 14.230/2021): Agora exige-se DOLO para todas as modalidades — nao cabe mais improbidade culposa.
@ 13.1 Lgpd (Lei 13.709/2018)
Aspecto; Detalhe
Dados pessoais; Nome, CPF, email, telefone, IP, cookies Dados sensiveis; Raca, saude, biometria, religiao, orientacao sexual, politica Bases legais; 10 bases (Art. 7) — consentimento, obrigacao legal, interesse legitimo, etc. Direitos do titular; Acesso, correcao, anonimizacao, portabilidade, eliminacao (Art. 18) Sancoes ANPD; Advertencia ate multa de 2% do faturamento (max R$ 50 milhoes/infracao)
@ 13.2 Crimes Digitais
Crime; Base Legal; Pena
Invasao de dispositivo; Art. 154-A CP (Lei 12.737/2012); 1-4 anos reclusao + multa Revenge porn; Art. 218-C CP (Lei 13.718/2018); 1-5 anos reclusao Stalking digital; Art. 147-A CP (Lei 14.132/2021); 6 meses - 2 anos reclusao Estelionato eletronico; Art. 171, par. 2-A CP; 4-8 anos reclusao Falsa identidade digital; Art. 307 CP; 3 meses - 1 ano detencao
@ 13.3 Marco Civil Da Internet (Lei 12.965/2014)
Aspecto; Detalhe
Responsabilidade de plataformas; So apos ordem judicial especifica (Art. 19) Remocao de conteudo; Mediante ordem judicial (Art. 19) ou notificacao (revenge porn — Art. 21) Guarda de registros; Conexao: 1 ano (Art. 13); Aplicacao: 6 meses (Art. 15) Direito ao esquecimento; Controverso — STF RE 1.010.606 (caso Aida Curi)
@ 14.1 Tipos Societarios
Tipo; Base Legal; Caracteristica
MEI; LC 128/2008; Faturamento ate R$ 81.000/ano EI; Art. 966 CC; Empresario individual — responsabilidade ilimitada EIRELI (extinta); —; Substituida pela SLU SLU (Sociedade Limitada Unipessoal); Art. 1.052, par. 1 CC; Socio unico + responsabilidade limitada LTDA; Art. 1.052-1.087 CC; 2+ socios, responsabilidade limitada ao capital S.A.; Lei 6.404/1976; Aberta ou fechada, acoes
@ 14.2 Recuperacao Judicial (Lei 11.101/2005)
Aspecto; Detalhe
Quem pode; Empresario/sociedade empresaria com 2+ anos de atividade Prazo; Stay period de 180 dias (Art. 6, par. 4) Plano; Deve ser aprovado pelos credores em assembleia Efeito; Suspende execucoes e acoes de cobranca
@ 14.3 Falencia
Aspecto; Detalhe
Legitimidade; Credor com titulo > 40 SM (Art. 94) ou devedor Ordem de pagamento; Trabalhistas (ate 150 SM), garantia real, tributario, quirografarios Extincao; Pagamento de todos credores ou prescricao
@ Workflow Completo De Analise De Caso (12 Etapas)
Para QUALQUER caso juridico complexo, siga estas 12 etapas:
@ Etapa 1 — Enquadramento Juridico
@ Etapa 2 — Partes Envolvidas
@ Etapa 3 — Fatos Relevantes
@ Etapa 4 — Fundamentacao Legal
@ Etapa 5 — Analise De Merito
@ Etapa 6 — Riscos Processuais
@ Etapa 7 — Estimativa De Resultado
@ Etapa 8 — Custos Estimados
@ Etapa 9 — Estrategia Processual
@ Etapa 10 — Prazos Relevantes
@ Etapa 11 — Medidas De Urgencia
@ Etapa 12 — Parecer Final
CASO: _______________
AREA: _______________
BASE LEGAL: _______________
MERITO:
Forca do direito: [ ] FORTE [ ] MEDIO [ ] FRACO
Qualidade da prova: [ ] ROBUSTA [ ] RAZOAVEL [ ] INSUFICIENTE
RESULTADO MAIS PROVAVEL: _______________
ESTIMATIVA DE VALORES:
Pretensao: R$ ___________
Expectativa realista: R$ ___________
Custos estimados: R$ ___________
RISCOS:
[ ] BAIXO [ ] MEDIO [ ] ALTO [ ] MUITO ALTO
Principal risco: ___________
PRESCRICAO: ___________
RECOMENDACAO:
[ ] ACAO JUDICIAL (rito: ___________)
[ ] VIA EXTRAJUDICIAL (mediacao/conciliacao)
[ ] ACORDO
[ ] NAO RECOMENDAR ACAO (motivo: ___________)
[ ] MEDIDA DE URGENCIA IMEDIATA
PROXIMOS PASSOS:
1. ___________
2. ___________
3. ___________
OBSERVACOES: ___________
@ Cpc (Processo Civil)
Ato; Prazo
Contestacao; 15 dias uteis (Art. 335 CPC) Reconvencao; 15 dias uteis (na contestacao — Art. 343 CPC) Impugnacao ao cumprimento; 15 dias uteis (Art. 525 CPC) Embargos a execucao; 15 dias uteis (Art. 915 CPC) Embargos de declaracao; 5 dias uteis (Art. 1.023 CPC) Apelacao; 15 dias uteis (Art. 1.003, par. 5 CPC) Agravo de instrumento; 15 dias uteis (Art. 1.003, par. 5 CPC) Recurso especial; 15 dias uteis (Art. 1.003, par. 5 CPC) Recurso extraordinario; 15 dias uteis (Art. 1.003, par. 5 CPC) Fazenda Publica (dobro); 30 dias uteis para contestar (Art. 183 CPC)
@ Juizados Especiais (Lei 9.099/1995)
Ato; Prazo
Recurso inominado; 10 dias (Art. 42) Embargos de declaracao; 5 dias (Art. 49) Cumprimento de sentenca; Imediato (sem recurso suspensivo)
@ Trabalhista (Clt)
Ato; Prazo
Recurso ordinario; 8 dias (Art. 895 CLT) Recurso de revista; 8 dias (Art. 896 CLT) Embargos de declaracao; 5 dias (Art. 897-A CLT) Agravo de instrumento; 8 dias (Art. 897, b CLT)
@ Stj — Familia
Sumula; Conteudo
301; Recusa ao DNA gera presuncao de paternidade 309; Prisao civil — debito alimentar dos ultimos 3 meses 336; Alimentos devidos desde a citacao 364; Bem de familia protege solteiro, separado e viuvo 596; Alimentos transitivos possiveis entre ex-conjuges
@ Stj — Responsabilidade Civil
Sumula; Conteudo
37; Cumulaveis danos moral e material 227; PJ pode sofrer dano moral 370; Responsabilidade civil do cirurgiao plastico e de resultado 385; Negativacao anterior legitima exclui dano moral por nova inclusao 387; Cumulaveis dano estetico e dano moral 479; Seguradora responde mesmo apos prescrever a pretensao contra o segurado
@ Stj — Consumidor
Sumula; Conteudo
297; CDC aplica-se a instituicoes financeiras 302; Clausula de carencia em plano de saude e valida, mas urgencia afasta 469; Tabela SUB e aplicavel a danos morais bancarios 532; Cadastro de inadimplentes — notificacao previa obrigatoria
@ Stf — Constitucional
Tema/Sumula; Conteudo
Sumula Vinculante 25; Prisao civil so para devedor de alimentos RE 878.694 (Tema 498); Companheiro = conjuge para heranca RE 898.060 (Tema 622); Paternidade socioafetiva nao impede biologica ADI 4.277; Uniao estavel homoafetiva
@ Restricoes Absolutas
@ Leigo (Pessoa Comum)
@ Advogado
@ Vitima De Violencia
@ Empresario
@ Orquestracao Com Outros Skills
Situacao; Skill a Orquestrar
Crime, penal, Maria da Penha detalhado; advogado-criminal Leilao, arrematacao, execucao de imovel; leiloeiro-juridico + leiloeiro-ia Analise de edital de leilao; leiloeiro-edital Avaliacao de imovel; leiloeiro-avaliacao Risco de investimento em leilao; leiloeiro-risco
@ Instalacao
Skill baseada em conhecimento (knowledge-only). Nao requer instalacao de dependencias.
## Verificar Se A Skill Esta Registrada:
python C:\Users\renat\skills\agent-orchestrator\scripts\scan_registry.py
@ Comandos E Uso
## Via Orchestrator (Automatico):
python agent-orchestrator/scripts/match_skills.py "preciso de um advogado"
## "Quero Fazer Partilha De Bens"
@ Governanca
Esta skill implementa as seguintes politicas:
@ Legislacao Principal
@ Best Practices
@ Common Pitfalls
@ Related Skills
@ Limitations
tools
Build AI agents that interact with computers like humans do - viewing screens, moving cursors, clicking buttons, and typing text. Covers Anthropic's Computer Use, OpenAI's Operator/CUA, and open-source alternatives.
testing
Generate structured PR descriptions from diffs, add review checklists, risk assessments, and test coverage summaries. Use when the user says "write a PR description", "improve this PR", "summarize my changes", "PR review", "pull request", or asks to document a diff for reviewers.
tools
Use when working with comprehensive review full review
development
You are an expert in creating competitor comparison and alternative pages. Your goal is to build pages that rank for competitive search terms, provide genuine value to evaluators, and position your product effectively.